Cadeia de custódia em provas digitais de celulares: 5 perguntas que você precisa conseguir responder

Nos últimos anos, “cadeia de custódia” deixou de ser expressão restrita a peritos e passou a aparecer em decisões, sentenças, pareceres e audiências. Quando a prova vem de um celular, o assunto fica ainda mais sensível: qualquer dúvida sobre o caminho da evidência pode ser usada para tentar invalidá-la.

Uma boa cadeia de custódia não é um formulário: é a capacidade de explicar, passo a passo, o caminho da prova digital.

Neste texto, vamos olhar para a cadeia de custódia de um jeito prático, a partir de cinco perguntas simples que todo mundo que trabalha com provas de celulares deveria conseguir responder, seja em órgãos públicos, escritórios de advocacia, empresas ou na posição de pessoa comum que precisa levar uma evidência ao processo.

1. De onde exatamente veio essa prova?

A primeira pergunta básica de cadeia de custódia é mais simples do que parece:

  • De qual celular esse conteúdo saiu?
  • De quem era o aparelho?
  • Em qual contexto ele foi acessado?
  • O que, exatamente, está sendo tratado como evidência?

Quando a origem não está clara, abre-se espaço para dúvidas do tipo:

  • “Esse print veio mesmo do aparelho da pessoa envolvida?”
  • “Não poderia ter sido capturado em outro celular ou conta?”

Em um fluxo técnico de coleta, essas informações não ficam na memória de quem fez a operação: elas entram em um registro formal, normalmente em um relatório de extração ou em um documento interno que compõe a cadeia de custódia.

A HashSign ajuda nisso ao registrar, dentro do escopo da ferramenta, dados do dispositivo utilizado na coleta, vinculando o aparelho às evidências geradas.

2. Quem foi a primeira pessoa a tocar na evidência – e o que ela fez?

Cadeia de custódia não começa quando o arquivo chega ao processo, e sim quando alguém decide “tirar a prova” do celular. A partir dali, já é preciso saber:

  • quem acessou o aparelho;
  • qual foi o papel dessa pessoa (agente público, advogado, colaborador da empresa, próprio titular do aparelho etc.);
  • o que ela fez antes de iniciar a coleta (ligou, mexeu em conversa, apagou algo, navegou por vários aplicativos?).

Se a primeira etapa é confusa, o resto da cadeia já nasce manchado.

Ferramentas de coleta técnica, como a HashSign, exigem que o usuário esteja autenticado. Isso permite vincular a extração a um responsável identificado, em vez de “um operador qualquer”. Esses dados vão para o relatório técnico e ajudam a responder com clareza quem deu o primeiro passo.

3. Como o conteúdo saiu da tela do celular e virou arquivo de prova?

Aqui está o ponto em que muitos casos se perdem. Em celulares, a tentação é sempre a mesma:

  • fazer prints soltos;
  • tirar foto da tela com outro aparelho;
  • recortar trechos e colar em documentos editáveis.

Do ponto de vista da cadeia de custódia, isso cria um buraco:

  • não há clareza sobre como as imagens foram geradas;
  • não há padrão de formato dos arquivos;
  • não existe um fluxo reprodutível, que outra pessoa consiga repetir.

Um procedimento tecnicamente defendível precisa responder, sem gaguejar:

  • foi feita captura de tela dentro de uma ferramenta específica?
  • foram gravados vídeos da interação no aplicativo?
  • os arquivos foram gerados em que formato?
  • existe um método padronizado, ou cada pessoa faz de um jeito?

Na HashSign, o conteúdo exibido no celular é capturado seguindo um fluxo guiado, sempre de forma consistente. As telas e vídeos são convertidos em arquivos organizados, prontos para terem seus hashes calculados e para entrar em um pacote único de evidência.

4. Como você prova que o arquivo não mudou desde a coleta?

Mesmo quem fala de cadeia de custódia muitas vezes esquece da camada técnica mais óbvia: integridade do arquivo.

Aqui entram os hashes e as assinaturas digitais, mas agora com foco específico na cadeia de custódia:

  • cada arquivo de evidência deve ter um hash criptográfico registrado;
  • esse hash precisa aparecer em algum lugar verificável (relatório técnico, documento interno, laudo);
  • ao longo do tempo, é possível recalcular o hash do arquivo armazenado e comparar com o valor original.

Cadeia de custódia sem integridade verificável é uma história sem prova de que o personagem é sempre o mesmo.

A HashSign, por exemplo, gera hashes para todos os arquivos coletados e inclui esses valores no relatório técnico de extração, que também é assinado digitalmente. Assim, órgãos públicos, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, áreas de compliance, investigações corporativas, auditoria interna e pessoas comuns orientadas por advogados têm um ponto de apoio objetivo na hora de demonstrar que o arquivo não foi alterado.

5. Onde a prova ficou guardada – e quem mais mexeu nela?

Não basta coletar bem: a cadeia de custódia continua nas etapas de armazenamento, acesso e uso da evidência. Perguntas comuns em audiência ou perícia:

  • os arquivos ficaram em um pendrive qualquer ou em ambiente controlado?
  • alguém copiou para o próprio computador pessoal?
  • houve envios por e-mail, mensageiro ou compartilhamento em grupos?
  • em que momento o arquivo foi colocado no processo – e a partir de qual cópia?

Uma prática mais madura tende a adotar alguns cuidados:

  • concentrar os arquivos em um pacote único de evidências técnicas (por exemplo, um .zip gerado no momento da coleta);
  • guardar esse pacote em ambiente monitorado;
  • usar cópias derivadas só para fins de consulta, preservando uma versão “fonte” intocada;
  • registrar, ao menos minimamente, as movimentações relevantes.

No fluxo da HashSign, a coleta gera:

  • um .zip com todos os arquivos originais;
  • um relatório técnico de extração em PDF e HTML, que descreve as evidências, traz os hashes e documenta a coleta.

Esse conjunto pode ser tratado como o núcleo da cadeia de custódia digital da prova, enquanto cópias do relatório e dos arquivos podem ser usadas em petições, laudos e anexos, sempre com a possibilidade de voltar à fonte para conferir integridade.

6. Exemplos de como a cadeia de custódia pesa em diferentes cenários

A mesma lógica se aplica a perfis bem diferentes, todos com risco real de impugnação da prova:

  • Órgãos públicos que trabalham com provas digitais
    Precisam mostrar em procedimentos administrativos e relatórios que as evidências de celulares usados em apurações foram coletadas, mantidas e apresentadas com algum grau de controle, não só como prints enviados por aplicativos.
  • Escritórios de advocacia
    Especialmente nas áreas penal, trabalhista, cível, empresarial, consumidor e compliance, onde é comum anexar conversas, prints, gravações de tela e comprovantes digitais. Uma cadeia de custódia minimamente organizada dá argumentos técnicos em audiência e em memoriais.
  • Empresas (departamentos jurídicos, compliance, investigações corporativas, auditoria interna)
    Lidam com denúncias internas, fraudes, assédio, uso irregular de sistemas, vazamento de dados. Se a decisão interna se baseia em evidências frágeis, abre-se brecha para contestação futura, tanto judicial quanto reputacional.
  • Pessoas comuns que precisam produzir provas para investigações ou processos judiciais
    Quem sofre ameaças, golpes, extorsão, assédio ou outras condutas via celular costuma chegar com uma pasta de prints. Ao usar um fluxo mais técnico, com pacote de evidências e relatório de extração, essa pessoa ganha proteção extra contra alegações de montagem ou manipulação.

7. O lugar da HashSign na cadeia de custódia de provas em celulares

A HashSign não substitui leis, normas ou pareceres técnicos. O papel dela é mais pragmático: padronizar a forma como a prova sai do celular e entra no mundo jurídico ou administrativo.

Na prática, a plataforma:

  • guia a coleta de telas, imagens e vídeos diretamente do celular;
  • registra quem fez a extração, quando e em qual dispositivo;
  • gera arquivos de evidência em formato consistente;
  • calcula hashes e associa cada valor ao respectivo arquivo;
  • monta um .zip com todos os originais;
  • emite um relatório técnico de extração em PDF e HTML, que pode ser anexado a laudos, petições, processos administrativos e dossiês internos.

Em vez de tentar “inventar uma cadeia de custódia depois”, a HashSign faz a cadeia nascer junto com a coleta.

Isso reduz improviso, diminui o risco de contradições em audiência e facilita a vida de quem, mais tarde, vai precisar explicar o caminho da prova – seja um investigador, um advogado, um gestor de compliance ou a própria vítima.

8. Perguntas rápidas sobre cadeia de custódia em celulares

Cadeia de custódia é só para provas de processos penais?

Não. A lógica de cadeia de custódia se aplica a qualquer situação em que a integridade e a confiabilidade de uma evidência digital sejam relevantes: processos penais, cíveis, trabalhistas, administrativos, sindicâncias internas, investigações corporativas e até acordos extrajudiciais.

Se eu tenho só prints, não tenho cadeia de custódia?

Você pode até construir uma narrativa em torno dos prints, mas, tecnicamente, a prova fica frágil. Quanto mais você conseguir reconstruir o caminho desde o celular até o processo (quem coletou, como, quando, com quais arquivos originais, com quais hashes), mais forte será a sua cadeia de custódia.

A HashSign resolve sozinha a cadeia de custódia?

Não. A HashSign cuida de uma parte fundamental: a coleta técnica, o pacote de evidências, os hashes e o relatório de extração. Mas ainda é responsabilidade de cada órgão, escritório, empresa ou pessoa definir como esses arquivos serão armazenados, quem pode acessá-los e de que forma serão usados nos procedimentos e processos.

Se a prova digital de celular é importante para o seu caso, cadeia de custódia não é detalhe: é condição para que essa prova tenha chance real de resistir a questionamentos. Plataformas como a HashSign existem justamente para que esse cuidado não dependa só de memória, boa vontade ou improviso – e passe a ser parte natural do jeito de coletar evidências em celulares.


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